O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - É instituído o “Dia do Enxadrista”, a ser comemorado, anualmente, a 12 de Junho.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1986.
FRANCO MONTORO Sérgio BarbourRespondendo pelo expediente da Secretaria de Esportes e Turismo Jorge Cunha Lima Secretário da Cultura Luiz Carlos Bresser Pereira Secretário do Governo Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de maio de 1986.
Circuito Paraibano de Rápidas - Classificação final
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Há uma semana
Um comentário:
Caro Floren, é devido a este decreto q a FPX homenageia o ex-governador com Copa Franco Montoro que em seu primeiro ano foi realizada na Assembléia Legislativa. (Sega)
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